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Qeira ver o vídeo sobre "dança litúrgica" no seguinte endereço ht tp://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=H5mAlwUvNLI
Escrito por Dom Paulo Francisco Machado às 09h59
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Da Exortação Apostólica Pós Sinodal AFRICAE MUNUS, dO Papa Bento XVI A Sagrada Escritura 150. Segundo São Jerônimo, «a ignorância das Escrituras é ignorância de Cristo». A leitura e a meditação da Palavra de Deus não só nos proporcionam « a maravilha que é o conhecimento de Jesus Cristo» (Fl 3,8), mas também nos radicam mais profundamente em Cristo e orientam o nosso serviço de reconciliação, de justiça e paz. A celebração da Eucaristia, cuja primeira parte é a liturgia da Palavra, constitui a fonte e o ápice de tal leitura e meditação. Por isso recomendo que se promova o apostolado bíblico em cada comunidade cristã, na família e nos movimentos eclesiais. 151. Possa cada fiel de Cristo ganhar o hábito da leitura diária da Bíblia. Uma leitura atenta da recente Exortação apostólica Verbum Domini fornecerá úteis indicações pastorais. Ter-se-á, pois, o cuidado de iniciar os fiéis na venerável e frutuosa tradição da lectio divina. É a Palavra de Deus que pode contribuir para o conhecimento de Jesus Cristo e realizar as conversões que levam à reconciliação, pois aquela discerne «os sentimentos e as intenções do coração » (Hb 4,12). Os padres sinodais encorajam as paróquias, as pequenas comunidades cristãs (S.C.C./C.E.V), as famílias, as associações e os movimentos eclesiais a terem momentos de partilha da Palavra de Deus. Assim tornar-se-ão antes de mais lugares onde a Palavra de Deus, que edifica a comunidade dos discípulos de Cristo, é lida em conjunto, meditada e celebrada. Esta Palavra regenera continuamente a comunhão fraterna (cf. 1 Pd 1, 22-25).
Escrito por Dom Paulo Francisco Machado às 10h45
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O Secretariado Nacional da Pastoral da Cultura - Portugal apresenta uma série de pinturas que vale a pena ver. A cada dia do advento uma nova pintura até o dia do Natal. Endereço WWW.snpcultura.org
Escrito por Dom Paulo Francisco Machado às 15h18
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Deixo a todos os leitores, em várias partes, a bela aula do Professor e Diácono Permanente Everaldo Ribeiro Franco. Nossos sinceros agradecimentos. Santificar o Dia do Senhor sem a celebração da Missa Parte III Aproveitando o tema e visando ainda esclarecer com uma terminologia apropriada, devemos também falar sobre o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão, como prescreve a Instrução Inestimabile Donum. O artigo 8 da referida Instrução assim se pronuncia: “Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que ‘o dom inefável da Eucaristia seja mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior’ (Instrução Immensae Caritatis, de 29 de janeiro de 1973). Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono (cf. CIC, cân. 910), enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto designado conforme a norma do cân. 230, § 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser designado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada Comunhão também fora de celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel designado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão. Para não gerar confusão, deve-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: a) comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes; b) associar à renovação das promessas sacerdotais, na Santa Missa Crismal da Quinta-feira Santa, também outras categorias de fiéis que renovam os votos religiosos ou recebem o mandato de ministros extraordinários da comunhão eucarística; c) o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação’”. Por fim, “é preciso fazer compreender que estes esclarecimentos e distinções não nascem da preocupação de defender privilégios clericais, mas da necessidade de ser obedientes à vontade de Cristo, respeitando a forma constitutiva que ele imprimiu de maneira indelével na sua Igreja”, são as palavras do servo de Deus João Paulo II. A Igreja age e sempre agiu assim porque o seu Senhor “é sempre o mesmo ontem, hoje e pelos séculos” (Hb 13,8). Daí o adágio antigo: “lex orandi, lex credendi” (cf. CCE 1123-1124). Diác. Everaldo Ribeiro Franco
Escrito por Dom Paulo Francisco Machado às 09h01
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Deixo a todos os leitores, em várias partes, a bela aula do Professor e Diácono Permanente Everaldo Ribeiro Franco. Nossos sinceros agradecimentos. Santificar o Dia do Senhor sem a celebração da Missa Parte II (continuação) Bento XVI na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis, sobre a Eucaristia, fonte e ápice da Vida e da Missão da Igreja, falando sobre as Assembléias dominicais na ausência de sacerdote, assim se pronuncia: “Uma vez descoberto o significado da celebração dominical para a vida do cristão, coloca-se espontaneamente o problema das comunidades cristãs onde falta o sacerdote e, conseqüentemente, não é possível celebrar a Santa Missa no Dia do Senhor. A tal respeito, convém reconhecer que nos encontramos perante situações muito diversificadas entre si. Antes de mais nada, o Sínodo recomendou aos fiéis que fossem a uma das Igrejas da Diocese onde está garantida a presença do sacerdote, mesmo que isso lhes exija um pouco de sacrifício. Entretanto, nos casos em que se torne praticamente impossível, devido à grande distância, a participação na Eucaristia dominical, é importante que as comunidades cristãs se reúnam igualmente para louvar o Senhor e fazer memória do dia a ele dedicado. Mas isso deverá verificar-se a partir de uma conveniente instrução sobre a diferença entre a Santa Missa e as assembléias dominicais à espera de sacerdote. A solicitude pastoral da Igreja há de exprimir-se, neste caso, vigiando que a liturgia da palavra – organizada sob a guia de um diácono ou de um responsável da comunidade a quem foi regularmente confiado esse ministério pela autoridade competente – se realize segundo um ritual específico elaborado pelas Conferências Episcopais e para tal fim aprovado por elas. Lembro que compete aos Ordinários conceder a faculdade de distribuir a comunhão nessas liturgias, ponderando atentamente a conveniência da escolha a fazer. Além disso, tudo deve ser feito de forma que tais assembléias não criem confusão quanto ao papel central do sacerdote e à dimensão sacramental na vida da Igreja. A importância da função dos leigos, a quem justamente há que agradecer a generosidade ao serviço das comunidades cristãs, jamais deve ofuscar o ministério insubstituível dos sacerdotes na vida da Igreja. Por isso, vigie-se atentamente sobre as assembléias à espera de sacerdote para que não dêem lugar a visões eclesiológicas incompatíveis com a verdade do Evangelho e a tradição da Igreja; devem antes tornar-se ocasiões privilegiadas de oração a Deus para que mande sacerdotes santos segundo o seu coração. A propósito, vale a pena recordar aquilo que escreveu o Papa João Paulo II na Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979, recordando o caso comovente que se verificava em certos lugares onde as pessoas, privadas de sacerdote pelo regime ditatorial, se reuniam numa igreja ou num oratório, colocavam sobre o altar a estola que ainda conservavam e recitavam as orações da liturgia eucarística até o ‘momento que corresponderia à transubstanciação’, e aí se detinham em silêncio, dando testemunho de quão ‘ardentemente desejavam ouvir aquelas palavras que só os lábios de um sacerdote podiam eficazmente pronunciar’. Precisamente nessa perspectiva, considerando o bem incomparável que deriva do sacrifício eucarístico, peço a todos os sacerdotes uma efetiva e concreta disponibilidade para visitarem, com a maior assiduidade possível, as comunidades que estão confiadas ao seu cuidado pastoral, a fim de não ficarem demasiado tempo sem o sacramento da caridade” (75).
Escrito por Dom Paulo Francisco Machado às 08h06
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