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CANTO E MÚSICA NA LITURGIA PÓS-CONCÍLIO VATICANO II *** (CONTINUAÇÃO I) Princípios teológicos, litúrgicos, pastorais e estéticos Texto produzido pelo setor “Música Litúrgica” da CNBB 2 Explicando as siglas das notas de rodapé GS – Gaudium et Spes, Constituição do Concílio Vaticano II, sobre a Igreja no mundo de hoje, 1965. MLB – A música litúrgica no Brasil, Estudos da CNBB, nº 79, 1998. MS – Musicam Sacram, Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos, sobre a música na sagrada liturgia, 1967. PMLB – Pastoral da música litúrgica no Brasil, Documentos da CNBB, nº 7, 1976. SC – Sacrosanctum Concilium, Constituição do Concílio Vaticano II, sobre a sagrada liturgia, 1963. 3 I – Do ponto de vista teológico: 1) A Música Litúrgica brota da vida da comunidade de fé. É na contemplação da passagem do Eterno no devir da Natureza e no correr da História... é na intuição do Mistério de Cristo no cotidiano das pessoas e grupos humanos, que o autor e compositor litúrgico encontra sua fonte primeira de inspiração 3. 2) A Música Litúrgica reflete necessariamente o Mistério da Encarnação do Verbo e, por isso mesmo, assume as características culturais da música de cada povo, nação ou região 4. 3) A Música Litúrgica se enraíza na longa tradição bíblico-litúrgica judaica e cristã. Desta tradição recebe a seiva que lhe garante a identidade, bem como o incentivo a beber na rica fonte dos Salmos e demais cânticos bíblicos do Antigo e Novo Testamento. As melhores composições produzidas ao longo da experiência celebrativa das Igrejas, todas elas de forte inspiração bíblica, são também nossas melhores referências 5. 4) A Música Litúrgica se insere na dinâmica do memorial, própria e original da tradição judaico-cristã: é canto, são palavras, melodias, ritmos, harmonias, gestos, dança... a serviço da recordação dos fatos salvíficos, um passado significativo que aflora nos acontecimentos, no hoje, no aqui-e-agora da comunidade cristã, a qual prolonga a experiência da Mãe do Senhor, de quem se diz que guardava todas estas coisas, meditando-as no seu coração (Lc 2,19; cf. 51b)6. 5) A Música Litúrgica tem o papel pedagógico de levar a comunidade celebrante a penetrar sempre mais profundamente o Mistério de Cristo7. Por sua força e suavidade, capacita-a, com singular eficácia, a experimentar e entender, com todos os santos, qual a largura, o comprimento, altura, a profundidade... (...) o amor de Cristo, que ultrapassa todo conhecimento (Ef 3,18-19). 6) A Música Litúrgica brota da ação do Espírito Santo, que suscita na assembléia celebrante o fervor e alegria pascais, provocando em quem canta uma atitude de esperança e amor, diante da realidade em que vive8. Sua tônica principal é e será sempre a alegria escatológica: mesmo vivendo em meio a rupturas dolorosas de todo tipo de opressão, exclusão e morte, a Música Litúrgica expressa a esperança de um novo céu e uma nova terra (Ap 21,1; cf. Is 65,17)9. 7) A Música Litúrgica, a seu modo e por sua vez, expressa, finalmente, a natureza e sacramentalidade da Igreja, Povo de Deus, Corpo de Cristo, na diversidade de seus membros e ministérios, já que há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo. Há diversidade deministérios, mas o Senhor é o mesmo. Há diferentes atividades, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos. A cada um é dada a manifestação do Espírito, em vista do bem de todos (1Co 12,4-7)10.
Escrito por Dom Paulo Francisco Machado às 11h23
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